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Quanto custa um Acidente de Trabalho?

Você já parou para analisar, de forma detalhada, quanto pode custar um acidente de trabalho? Se não, continue essa leitura, pois, certamente você irá se surpreender! Porém, desde já, com toda certeza podemos te afirmar que, custa caro!

Por definição legal, Acidente do trabalho “é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (Art. 2º da 6367 de 19 de outubro de 1976). Porém, esta definição cita apenas as perdas envolvendo a relação com pessoas, no entanto, não podemos deixar de contabilizar outras inúmeras perdas que um acidente pode gerar.

Perdas é o resultado indesejável de um processo, e o objetivo de todas as empresas (que desejam ter sucesso), é eliminar as possíveis fontes de perda, e isso, deve impreterivelmente, incluir a eliminação dos acidentes. Além das perdas pessoais, citadas no artigo acima, quando investigamos um acidente, facilmente identificamos outros tipos de perda, como perda de equipamentos, materiais, perda de tempo, danos à propriedade, ao meio ambiente, entre tantas outras que detalharemos a seguir. Ocorre que, na esmagadora maioria das empresas, essas perdas não são contabilizadas, e consequentemente não é dada a atenção necessária para que a sua eliminação ocorra de forma efetiva.

Amplamente difundido na segurança do trabalho, temos o famoso “iceberg dos custos dos acidentes”, no qual a maioria dos empregadores enxergam apenas a sua “ponta”, que representa em média, apenas 10% dos custos imediatos à ocorrência dos acidentes. Abaixo da “ponta do iceberg”, se continuarmos a observar, será possível identificar uma enorme lista de outros custos diretos e indiretos, que poderão gerar grandes impactos financeiros à organização.

Na ponta do “iceberg dos acidentes”, temos os custos médicos com o acidentado, de transporte e eventualmente com franquias de seguro, porém, mais abaixo, onde a maioria não enxerga, temos outros custos, como: danos à edificação, à máquinas e equipamentos que terão que ser reparados, produtos e materiais perdidos por conta do acidente, tempo em que a produção precisou ficar interrompida, tempo da equipe que terá que se dedicar à investigar o acidente e proceder com os trâmites burocráticos, além de salários pagos para o trabalhador, que não estará mais produzindo temporariamente. Não podemos também, deixar de considerar a perda de tempo para contratação e treinamento de novos trabalhadores, que terão que substituir o acidentado durante o seu período de afastamento (lembrando que a nova mão de obra, levará um tempo para adquirir todos os conhecimentos necessários), ou o pagamento de horas extras para os trabalhadores que ficaram para suprir a falta do acidentado.

A depender da dimensão e gravidade do acidente, também temos que considerar a possível perda do prestígio e credibilidade da empresa perante o mercado, a qual pode ser incalculável. Corre-se ainda, o risco de a empresa ter que arcar mais tardiamente, com custos relacionados à processos trabalhistas, contratação de assistentes técnicos, e pagamento de indenizações, aumentando significativamente seus custos (não esperados).

Diante de tudo isso, não há outro caminho a não ser repensar os investimentos em prevenção, deixando de lado aquela mentalidade equivocada de que fazer segurança é “gastar dinheiro”. A melhor escolha, é investir parte do valor que seria reativamente gasto com as perdas de um acidente, em ações que, além de garantirem a saúde e segurança dos trabalhadores, irão refletir positivamente na qualidade dos produtos e serviços da empresa.

Simão Gabriel Oliveira
Engenheiro de Segurança do Trabalho
W&Med Saúde Ocupacional