Segurança do Trabalho

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
    O PGR, requisito da NR-01, é parte integrante do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com o objetivo de fazer a gestão dos processos internos de Saúde e Segurança do trabalho, com base na identificação de perigos e consequente avaliação e controle dos riscos, de modo a prevenir acidentes e doenças que possam ser originadas no trabalho. O PGR deve estar documentado a partir de um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação, devendo ser elaborado com a ajuda de profissionais habilitados e capacitados, porém, sob a responsabilidade da organização, respeitando o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
    O PGR substitui o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
    O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é um laudo para fins previdenciários, que descreve as condições ambientais de trabalho da empresa, analisando os riscos físicos, químicos e biológicos, servindo como base para constatação da efetiva ou não exposição do segurado aos agentes nocivos constantes no Regulamento da Previdência Social, justificando assim a concessão da aposentadoria especial, para as funções que se enquadrarem, e servindo de base para o preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
    O LTCAT não deve ser utilizado para orientar ações preventivas, treinamentos, capacitações ou o direito ao adicional de insalubridade e periculosidade, os quais são objeto de outros documentos norteados pela legislação trabalhista. Ele deve ser mantido atualizado com os dados administrativos e ambientais da empresa, como cargos, atividades, monitoramento de ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos.
  • LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade
    O Laudo de Insalubridade e Periculosidade, é um documento com base nas determinações da NR-15 e NR-16, que através de uma inspeção nos locais de trabalho para avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos e de perigo à vida, conclui se as atividades desempenhadas pelos trabalhadores são periculosas ou insalubres, de modo que a empresa possa definir as tratativas a serem dadas sobre o assunto. Além das questões legais envolvidas nas NR’s, o laudo também leva em consideração, a análise de pronunciamentos sobre o tema, proferidos pelos Tribunais do país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e a interpretação das leis sobre insalubridade e periculosidade. As avaliações do LIP são feitas com base na função de cada trabalhador, devendo ser atualizado sempre que ocorrerem mudanças nas atividades e/ou caso sejam incorporados novos riscos aos processos de trabalho. Para a realização do LIP, trabalhamos em parcerias com empresas expert’s no assunto, prontos para melhor atender nossos clientes.
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

    Oferecemos suporte para preenchimento e emissão do PPP físico, com dados dos períodos trabalhados até dezembro de 2022, de modo a prestar informações ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, conforme Instruções Normativas vigentes.
    As informações do PPP a partir de janeiro de 2023 deverão ser consultadas pelos próprios segurados diretamente no site do governo federal, com o uso de login e senha individual.
    O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
    Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

  • PCA – Programa de Conservação Auditiva
    O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir o surgimento, evolução ou agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo a principal delas a perda auditiva induzida por ruído de origem ocupacional (PAIRO). Através de ações de prevenção, o programa também objetiva proporcionar melhoria na qualidade de vida do trabalhador, como menor tensão, estresse, doenças cardiovasculares e outros males que podem estar associados à exposição excessiva ao ruído.
    O PCA é indicado para as empresas que em sua área fabril, possuam pressão sonora (ruído) acima dos níveis de ação.
  • PPR – Programa de Proteção Respiratória
    O PPR é um Programa que deve ser implementado nas empresas que possuem ambientes de trabalho com concentrações de contaminantes que obriguem o trabalhador a usar equipamentos de proteção respiratória, ou que haja deficiência de oxigênio, em busca da seleção do melhor respirador, dentre outras responsabilidades, com o objetivo de prevenir que ocorram doenças ocupacionais.
    De acordo com a Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1, de 1994, o empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória-EPR, quando necessário, para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
    Para a adequada observância dos princípios previstos no artigo da Instrução Normativa, o empregador deverá seguir, além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, no que couber, as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, e também as Normas Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
  • OSS – Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
    A Ordem de Serviço de Segurança, é o primeiro documento relacionado à Saúde e Segurança que o trabalhador deve receber, logo após a sua ADMISSÃO, sendo requerida pela NR1.Trata-se de um documento com o objetivo de comunicar preliminarmente ao funcionário, a tarefa que ele irá realizar, os procedimentos de segurança a serem adotados e as medidas de controle necessárias para a sua proteção, prevenindo doenças e acidentes do trabalho.
    A OSS é também uma garantia ao empregador, de que ele transmitiu aos seus colaboradores todas as instruções necessárias para garantir um trabalho seguro. Na maioria das empresas, a Ordem de Serviço é elaborada por função, sendo emitida em 2 vias, sendo uma via para o trabalhador e outra para a empresa. A OSS deve ser atualizada e retransmitida sempre que houver mudança no cargo ou nas atividades desempenhadas.
  • APR – Análise Preliminar de Risco
    A Análise Preliminar de Risco é uma importante ferramenta que visa a prevenção de acidentes, a partir da identificação de perigos e da avaliação de riscos, de modo que medidas de controle possam ser tomadas antes de iniciar uma tarefa.
    A APR na maioria dos casos segue um roteiro prévio, para garantir que todas as situações de risco foram checadas, avaliadas e controladas, atuando em conjunto com diversas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho.
    A implementação da APR deve sempre ser elaborada por um profissional capacitado, e o seu conteúdo deve ser de conhecimento de todos os envolvidos no trabalho.
  • AET – Análise Ergonômica do Trabalho
    A AET – Análise Ergonômica do Trabalho, regulamentada pela NR-17, tem o objetivo de fazer um estudo aprofundado das atividades e condições de trabalho, a fim de diagnosticar questões físicas, ambientais, cognitivas e de organização do trabalho, que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores, identificando causas para minimizar ou prevenir as DORT’s – Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho, as LER’s – Lesões por Esforços Repetitivos, dentre outras patologias.
    As empresas que buscam implementar a ergonomia em suas atividades e processos de trabalho, além de atenderem as legislações pertinentes, criam ambientes de trabalho com o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, alavancando a produtividade, a qualidade dos produtos e serviços, bem como os lucros.
    A AET deve ser realizada sempre que: Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada de uma situação de trabalho, quando identificadas inadequações ou insuficiência de ações que melhorem o ambiente de trabalho, quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, ou quando indicada causa ergonômica na análise de acidentes e doenças do trabalho.
  • Visitas Técnicas
    As visitas de Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nas empresas, podem ser realizadas para inspecionar ambientes de trabalho, esclarecer dúvidas e orientar as empresas a respeito das diversas frentes de Saúde e Segurança. A visão de um especialista na área, pode contribuir significativamente para a empresa implementar ações capazes de prevenir doenças e acidentes do trabalho, podendo também impactar em ganhos de produtividade.