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AVALIAÇÃO E INCLUSÃO DOS FATORES PSICOSSOCIAIS NO PGR – O que de fato as empresas precisam fazer?

A partir da revisão da NR-1, publicada em 27 de agosto de 2024, as empresas passarão a ter a obrigatoriedade de incluírem no seu Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, os perigos relacionados aos fatores psicossociais causados pelo trabalho, caso eles existam.
Riscos psicossociais são fatores (de trabalho) que podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental e até física, estando relacionados com a organização do trabalho, suas exigências mentais e outras interações entre os trabalhadores da organização, como por exemplo: Exigência de realização de múltiplas tarefas com demanda cognitiva, necessidade de constante resolução de conflitos, ritmos intensos de trabalho, excesso de horas extras com pouco ou nenhum tempo de descanso, exigência de cumprimento de metas difíceis de alcançar, contato com públicos difíceis, entre outros.

Na verdade, esses riscos sempre existiram, estando contemplados na NR-17 – Ergonomia, a qual tem o objetivo de adaptar o trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, ou seja, adaptar o trabalho às questões físicas – como as relacionadas ao levantamento manual de cargas, postura, mobiliário, e também à organização e demandas mentais exigidas pelo trabalho. A revisão do texto da NR-1, apenas reforçou a obrigatoriedade de que esses riscos da ergonomia organizacional e cognitiva (que aqui podemos chamar de fatores psicossociais) fossem melhor avaliados e incluídos no PGR. As empresas que já possuem uma boa análise ergonômica do trabalho (AET), que levou em conta os fatores organizacionais do trabalho, certamente já possuem grande parte da avaliação desses riscos feita, necessitando apenas incluí-los no PGR.

Para as empresas que ainda não fizeram nenhum tipo de levantamento de risco relacionado aos fatores psicossociais, o primeiro passo é analisar as atividades de trabalho e dialogar com os trabalhadores de todos os níveis da empresa, de modo a ser possível identificar possíveis perigos psicossociais e avaliar o seu grau de risco (alto, médio ou baixo), registrando-os no inventário de riscos do PGR. Após a identificação e registro do risco, é necessário definir e implementar ações para controle, redução ou eliminação das situações identificadas, evitando o adoecimento ou agravos à saúde dos trabalhadores, promovendo um melhor ambiente para todos.

A identificação dos riscos psicossociais deve ser feita por um psicólogo?
Não necessariamente. Falamos aqui sobre compreender e identificar os problemas que as ATIVIDADES DE TRABALHO E SUA ORGANIZAÇÃO podem causar aos trabalhadores a nível psicossocial, e NÃO sobre identificar doenças psíquicas que não tenham conexão com o trabalho.
Dessa forma, a avaliação pode ser feita por qualquer profissional capacitado para compreender o trabalho e identificar se os seus fatores podem provocar adoecimento ou agravos à saúde. Técnicos e engenheiros de segurança, profissionais com conhecimento na ergonomia organizacional e cognitiva, em conjunto com os trabalhadores e demais partes da organização, estão aptos a fazer a identificação dos fatores psicossociais e auxiliar as empresas a planejar seus controles.

Preciso obrigatoriamente aplicar “checklists” e entrevistas estruturadas e documentadas aos trabalhadores?
Não. A aplicação de pesquisas e checklists não é um item obrigatório e em nenhum momento a legislação obriga isso. Porém, eles podem ser utilizados, em determinadas situações, a depender do tipo da empresa ou tipo de atividade, para que os especialistas possam ter um melhor diagnóstico da situação. A maioria dos fatores psicossociais podem ser identificados a partir da compreensão / estudo das atividades e demandas, e o mais importante: a partir do diálogo e participação ativa dos trabalhadores!

Preciso contratar serviço de atendimento psicológico para a minha empresa?
Não. Muito cuidado com o que o mercado oportunista oferece! O objetivo da revisão da norma é identificar fatores psicossociais relacionados ao trabalho, classificar o seu nível de risco e consequentemente controlá-los se necessário. A forma de controle desse risco precisa ser na “fonte” do problema, ou seja, basicamente nos fatores de gestão e organização da empresa, e não no trabalhador. Nada impede que as empresas passem a oferecer como benefício aos trabalhadores orientações com profissionais da psicologia, no entanto esse não é o objetivo da NR-1 neste momento.

Todas as empresas e atividades possuem riscos psicossociais?
Não. Todas as atividades de trabalho precisam ser avaliadas, no entanto, em nem todas haverá a presença de riscos psicossociais, da mesma forma que em nem todas as atividades existe o fator de ruído ou calor, por exemplo.

Diferentemente do que muitos pensam, a identificação dos riscos psicossociais não é um “bicho de sete cabeças”! Atualmente, as empresas já realizam a identificação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no PGR. A diferença, é que a partir de agora, será obrigatório incluir aqueles de origem psicossocial, que fazem parte da ergonomia cognitiva e organizacional, já amplamente conhecidos pelos bons profissionais da área.
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Simão Gabriel Oliveira
Engenheiro de Segurança do Trabalho